DECRETO N. 31.741, DE 14 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Luiz
Projeti, para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, na Escola Normal e Ginásio Estadual
"Antônio Marinho de Carvalho Filho", em Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente e Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral