DECRETO N. 31.742, DE 14 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, com o salário diário
de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), o sr. Geraldo Silveira da Silva para exercer, como
extranumerário diárista, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Romeu de
Moraes", na Capital, em claro da dispensa de Hilda Sales Monteiro, por
decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral