DECRETO N. 31.744, DE 14 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Mituko Hubata para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 no Departamento de Educação, (Ensino Primário) com exercício no 5.° Grupo Escolar de Limeira, em claro da dispensa de Otavio Solano, por decreto de 28-3-1958.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral