DECRETO N. 31.745, DE 14 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista..

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Terezinha Fornazari Baruque para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário). com exercício no Grupo Escolar "Prof. Inocêncio Maia", em Santa Bárbara D'Oeste, em claro da dispensa de Luiz Pereira Peixoto, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 31.745, DE 14 DE ABRIL DE 1958

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
. . . Therezinha de Jesus Fornazari Baruque . . .
Leia-se:
. . . Therezinha de Jesus Fornazari Baruque . ..