DECRETO N. 31.746, DE 14 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido com exceção ao disposto no Decreto
26.620, de 9-9-1957, o sr. Aldo Prata para exercer, como
extranumerário, mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar de Cosmorama, em claro da dispensa de José
Ignácio Neto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor geral.