DECRETO N. 31.747, DE 14 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.391, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, o sr. Helcio Rubens de Azevedo, para exercer como extranumerário-mensalista, referencia 22 funções de Escriturário, do Ginásio Estadual de Rinopolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na  Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.