DECRETO N. 31.748, DE 14 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinando com o artigo 79, da Lei 4.507, de
31-12-1957, o sr. Myrtho Castro Delgado para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.