DECRETO N. 31.749, DE 14 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Osmar Miranda para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, e com exercício nos Grupos Escolares: 3.º de Dracena, do Distrito de Jaciporã e de Virgínia, em Ouro Verde, em claro da dispensa de Castro de Souza.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.