DECRETO N. 31.750, DE 14 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, dd. Samira saliba e Zuleide Josephinia Nacarato, na Escola Industrial "Escolástica Rosa", de Santos e Instituto de Educação "Martini Afonso", de São Vicente, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.