DECRETO N. 31.752, DE 14 DE ABRIL DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.300, de 14, publicado a 15-3-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica retificado o Decreto n. 31.300, de 14, publicado a 15-3-1958, que
admitiu d. Emanuela Monteiro de Miranda para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente, no Grupo Escolar "Dr.
Domingos Jaguaribe", em Campos do Jordão, em, claro da dispensa
de Leontina Pedroso de Oliveira, por decreto de 28-2, publicado a
1.° 3-58, para declarar que o seu nome exato é: Manoela
Monteiro Miranda, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêirno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral