DECRETO N. 31.756, DE 14 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.127, de 28-2-1958 e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica sem efeito o Decreto n. 31.127, de 28-2, publicado a
1.°-3-1958, na parte que admitiu o sr. José de Oliveira
Lima, para exercer como extranumerário mensalista,
referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, por não ter assumido o exercício
dentro do prazo legal.
Artigo 2.º -
Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n.
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto
n. 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, o sr
José de Oliveira Lima para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral