DECRETO N. 31.759, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto
27.301, de 22-1-1957, d. Martha Penezzi para exercer,como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturários, na Escola Industrial
"Cel. Fernando Febeliano da Costa", em Piracicaba, em claro da
dispensa de Benjamim Cintra.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffatrth,
Diretor Geral