DECRETO N. 31.760, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre instalação de Postos de Puericultura, subordinados ao Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social,
autorizado a instalar os Postos de Puericultura de Águas de
São Pedro e Bálsamo.
Parágrafo único -
Os Postos referidos nêste decreto, terão a lotação
de um (1) Médico, um (1) Atendente e um (1) Servente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral