DECRETO N. 31.762, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Sub-Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária, no bairro de Vila Aparecida, em Rio
Claro, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, autorizada a instalar um (1)
Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária
no bairro de Vila Aparecida, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral