DECRETO N. 31.763, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira
de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
citada Secretaria, ocupado interinamente pelo Dr. Miguel Vitaliano, com
sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui,
devendo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de
Orlândia.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral