DECRETO N. 31.764, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Inclui a Divisão de
Transportes do Departamento de Administração, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, entre as dependências a que se refere o artigo 325 do
Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica incluída, entre as repartições mencionadas no
artigo 325 do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, a
Divisão de Transportes do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Ao artigo 330 do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, fica acrescentado o seguinte item:
"V - Na Divisão de Transportes do Departamento de Administração:
a) aos motoristas incumbidos da
remoção de doentes portadores de moléstias
infecto-contagiosas e do transporte de cadáveres; e
b) aos artífices,
serviçais e outros servidores incumbidos da
manutenção e limpeza de veículos e materiais
contaminados."
Artigo 3.º -
A gratificação de que trata o artigo 325 do Decreto n.
27.300, de 22 de janeiro de 1957, deverá ser paga aos servidores
especificados no item V, constante do artigo anterior, a partir da data
em que entrar em vigor o presente decreto.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução dêste decreto
correrão à conta da verba do orçamento vigente da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral