DECRETO N. 31.766, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Retifica os Decretos ns. 29.148, de 30, publicado a 31-7-57, e 29.338, de 13, publicado a 14-8-57.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.
º - Ficam retificados os Decretos ns. 29.148, de 30, publicado a 31-7-57, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743/56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587/56, 26.885/56 e 27.254/57, a admitir d. Tomoko Higuchi para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Química, mediante o salário da referência "33" - Cr$ 10.600,00, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa de d. Francisca Celina Franco Vaz, por decreto de 2, publicado a 5-10-54, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", bem como o de n. 29.338, de 13, publicado a 14-8-57, que retificou o primeiro, para declarar que a referida admissão é para as funções de Químico-Bromatologista, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral