DECRETO N. 31.767, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.° do Decreto n. 31.703, de 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 1.° do Decreto n. 31.703, de 11 de abril de 1958, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Na vacância, os cargos
serão relotados na Divisão de Transportes, do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral