DECRETO N. 31.771, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 84.080,00 (oitenta e quatro mil e oitenta cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS
VERBA  N.º 197

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS
VERBA N.º 197

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral