DECRETO N. 31.773, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Prorroga o prazo de admissão de servidor da categoria de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizada a prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de
admissão do senhor João Emilio Zola, da categoria de
"pessoal para obras", a fim de prestar serviços no Departamento
da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, relacionados
com o combate ao "cancro cítrico".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.