DECRETO N. 31.774, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Fixa novo preço para venda de sementes de melância da variedade "Leesburgo".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica fixado em Cr$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros) por quilo, o preço das sementes de melância da variedade "Leesburgo" a ser vendida aos interessados pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.
º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral