DECRETO N. 31.777, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 39.712, de 21 de janeiro de 1958. autorizada a admitir, na categoria de "Pessoal para obras", com os salários nas bases de Cr$ 310,00, 180,00 e 180,00, respectivamente, dois Engenheiros-Agrônomos, dois Escriturários e dois Calculistas, a título precário, para prestarem serviços ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Para o exercício das aludidas funções de Escriturário e Calculista, fica aprovada a indicação dos nomes dos Senhores Roberto Pereira Machado. Ruben de OLiveira Santos, Adays Cezario e Mansur Auada, respectivamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócíos do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral