DECRETO N. 31.778, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de Penápolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos do Decreto n. 28.755, de 22 de julho de 1957, alterado pelo de n. 30.495, de 27 de dezembro de 1957, fica criada a Delegacia Regional Agrícola de Penápolis, constituída de Regiões Agrícolas desmembradas da Delegacia Regional Agrícola de Lins, em consequência, passam a vigorar, aquela e esta com a seguinte constituição:

Artigo 2.º - Fica o "Fundo da Produção Vegetal", com o parecer do Conselho Técnico Auxiliar, autorizado a arbitrar e pagar um "pro-labore", durante o exercício e sempre que necessário, aos funcionários técnicos e administrativos do Departamento da Produção Vegetal, considerados necessários à bôa execução dos serviços da repartição e aos planos de trabalhos aprovados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral