DECRETO N. 31.779, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe
sôbre o desdobramento, a título experimental e em caráter
precário, da Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e
Tecnologia, do Instituto Agronômico.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e
Tecnologia, do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estados dos
Negócios da Agricultura, a título experimental e em
caráter precário, desdobrada em Divisão de Solos e
Química e Divisão de Mecânica, Tecnologia e
Indústrias Agrícolas, com as seguintes secções:
I - Divisão de Solos e Química:
1. Agrogeologia;
2. Conservação do Solo;
3. Fertilidade do Solo;
4. Irrigação e Drenagem;
5. Climatologia;
6. Química Mineral;
7. Química Orgânica, Analítica e Bioquímica.
II - Divisão de Mecânica, Tecnologia e Indústrias Agrícolas:
1. Mecânica Agrícola;
2. Tecnologia de Fibra;
3. Microbiologia;
4. Preparo e Conservação de Alimentos;
5. Indústrias de Amido, Farinhas e outros produtos;
6. Elaiotecnia;
7. Preparo e Armazenamento de Produtos Agrícolas;
8. Enologia e Produtos de Distilação;
9. Análise de Produtos Agro-Ecnológicos.
Artigo 2.º -
As novas funções de direção e chefia
serão exercidas, a título precário e sem
ônus para o Estado, por técnicos do Instituto
Agronômico, portadores de diploma de gráu
universitário e obedecidas as regulamentações
profissionais, designados pelo Diretor Geral do órgão.
Artigo 3.º -
As atribuições das dependências a que se refere o artigo
1.° serão definidas em regulamento que será baixado
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.779, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre o desdobramento, a título...
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
9. Análise de Produtos Agro-Ecnológicos.
Leia-se:
9. Análise de Produtos Agro-Tecnológicos.