DECRETO N. 31.779, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre o desdobramento, a título experimental e em caráter precário, da Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, do Instituto Agronômico.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica a Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, a título experimental e em caráter precário, desdobrada em Divisão de Solos e Química e Divisão de Mecânica, Tecnologia e Indústrias Agrícolas, com as seguintes secções:
I - Divisão de Solos e Química:
1. Agrogeologia;
2. Conservação do Solo;
3. Fertilidade do Solo;
4. Irrigação e Drenagem;
5. Climatologia;
6. Química Mineral;
7. Química Orgânica, Analítica e Bioquímica.
II - Divisão de Mecânica, Tecnologia e Indústrias Agrícolas:
1. Mecânica Agrícola;
2. Tecnologia de Fibra;
3. Microbiologia;
4. Preparo e Conservação de Alimentos;
5. Indústrias de Amido, Farinhas e outros produtos;
6. Elaiotecnia;
7. Preparo e Armazenamento de Produtos Agrícolas;
8. Enologia e Produtos de Distilação; 
9. Análise de Produtos Agro-Ecnológicos.
Artigo 2.
º - As novas funções de direção e chefia serão exercidas, a título precário e sem ônus para o Estado, por técnicos do Instituto Agronômico, portadores de diploma de gráu universitário e obedecidas as regulamentações profissionais, designados pelo Diretor Geral do órgão.
Artigo 3.
º - As atribuições das dependências a que se refere o artigo 1.° serão definidas em regulamento que será baixado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.
º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.
º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 31.779, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre o desdobramento, a título...

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: 
9. Análise de Produtos Agro-Ecnológicos.
Leia-se: 
9. Análise de Produtos Agro-Tecnológicos.