DECRETO N. 31.783, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Repartamento de Assistência ao Cooperativismo,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe "1", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Administração (Divisão de
Pessoal), ocupado pelo senhor Alvaro Alves de Lima.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo ao Departamento de
Administração.
Artigo 3.º -
O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral