DECRETO N. 31.784, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de
exceção ao disposto pelo artigo 1.º do Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a Sra. Iracema Thereza
Fagundes, para exercer na Diretoria do Ensino Agrícola, como
extranumerária-mensalista, referência "19", as
funções de Auxiliar de Ensino, preenchendo claro da
dispensa do Senhor Jorge Ressurreição Abboadalla.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral