DECRETO N. 31.785, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pesosal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 3 0.712,de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de "pessoal para obras', com o salário diário de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), o Senhor Geraldo Pires de Lemos, para desempenhar as funções de Auxiliar de Escritório junto ao Departamento da Produção Vegetal, com sede na Fazenda de Milho Híbrido, em Ataliba Leonel, devendo a despesa com o pagamento de seus salários onerar a verba n. 241-4-40-407.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.
º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 31.785, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Retificação

Onde se lê:
Dispõe sôbre admissão de pesosal...............
Leia-se:
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obra".