DECRETO N. 31.785, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "pesosal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 3 0.712,de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a
admitir, na categoria de "pessoal para obras', com o salário
diário de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), o Senhor
Geraldo Pires de Lemos, para desempenhar as funções de
Auxiliar de Escritório junto ao Departamento da
Produção Vegetal, com sede na Fazenda de Milho
Híbrido, em Ataliba Leonel, devendo a despesa com o pagamento de
seus salários onerar a verba n. 241-4-40-407.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 31.785, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre admissão de pesosal...............
Leia-se:
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obra".