DECRETO N. 31.787, DE 15 BE ABRIL BE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário
a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 5.475,00 m2 (cinco mil, quatrocentos e setenta e
cinco metros quadrados), situada no distrito e município de Bernardino
de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessária aos serviços
de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, que
consta pertencer a Antonio Ribeiro Sobrinho, com os limites e
confrontações constantes da planta SD-585, da mesma Estrada, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras
Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral