DECRETO N. 31.789, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, necessário à instalação da
Delegacia de Polícia e Cadeia de Nazaré Paulista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
-Lei Federal n. 3.365, de 31 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2 (hum mil metros
quadrados), aproximadamente, situada no distrito e município de Nazaré
Paulista, comarca de Atibaia, necessária a instalação da Delegacia de
Polícia e Cadeia de Nazaré Paulista, que consta pertencer a Humberto
Quirici, medindo 25,00 ms. de frente para uma rua projetada, por 40,00
ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com
próprios Municipal.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba próprias,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Carlos Eugênio Bittencourt da Fenseça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral