DECRETO N. 31.789, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Nazaré Paulista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 31 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), aproximadamente, situada no distrito e município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, necessária a instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Nazaré Paulista, que consta pertencer a Humberto Quirici, medindo 25,00 ms. de frente para uma rua projetada, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com próprios Municipal.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba próprias, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Carlos Eugênio Bittencourt da Fenseça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral