DECRETO N. 31.790, DE 15 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Avaré, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Avaré, necessárias ao melhoramento da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes da planta SD-640, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Uma faixa de terreno, área "A", com 1.560,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada entre as estacas 548 + 4,00 a 555 + 14,00 da locação, que consta pertencer a Tiora Yonaha;
II - Uma faixa de terreno, área "B", com 1.400,00 m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados), situada entre as estacas 555 + 14,00 a 563 + 8,00 da locação, que consta pertencer a Rodolfo Keller;
III - Uma faixa de terreno, área "C", com 14.597,00 m2 (quatorze mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados), situada entre as estacas 602 + 9,00 a 691 da locação, que consta pertencer a Rodolfo Keller;
IV - Uma faixa de terreno, área "D", com 909,00 m2 (novecentos e nove metros quadrados), situada entre as estacas 690 + 18,00 a 696 da locação, que consta pertencer a Bernardo Neves;
V - Uma faixa de terreno, área "E", com 15.533,00 m2 (quinze mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), situada entre as estacas 600 + 4,00 a 696 da locação, que consta pertencer a Brás Nogueira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para de efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 do abril de 1958.
JÂNIO QUADROS  
Antônio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral