DECRETO N. 31.791, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Ipauçú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 .365,de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de unidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e
município de Ipauçú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessárias
aos serviços de melhoramento da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da
mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I
- Uma área de terreno com 21.300,00 m2 (vinte e um mil e trezentos
metros quadrados), situada entre as estacas 664 + 7,00 e 742 + 7,00 da
locação, que consta pertencer a Arnaldo Borba de Moraes e descrita na
planta SD-594;
II - Uma
área de terreno com 22.000,00 m2 (vinte e dois mil metros quadrados),
situada entre as estacas 816 + 6,00 a 855 + 4,00 da locação,que consta
pertencer a Arnaldo Borba de Moraes e descrita na planta SD594;
III
- Uma área de terreno com 4.800,00 (quatro mil e oitocentos metros
quadrados), situada entre as estacas 827 4- 9,00 a 838 + 14,00 da
locação, que consta pertencer a Arnaldo Borba de Moraes e descrita na
planta SD-594;
IV - Uma
área de terreno com 920,00 m2 (novecentos e vinte metros quadrados),
situada entre as estacas 768 + 2,00 a 775 + 6,06 da locação, que consta
pertencer a Arnaldo Borba de Moraes e descrita na planta SD-594;
V -
Uma área de terreno com 800,m2 (oitocentos metros quadrados), situada
entre as estacas 893 + 12,90 a 899 da locação, que consta pertencer a
Augusta Francisco Gomes e descrita na planta SD-804;
VI
- Uma área de terreno com 5.200,00 m2 (cinco mil e duzentos metros
quadrados), situada entre as estacas 900 + 5,00 a 914 + 4,00 da
locação, que consta pertencer a Augusto Francisco Gomes e descrita na
planta SD-604;
VII - Uma
área de terreno com 4.800,00 m2 (quatro mil e oitocentos metros
quadrados), situada entre as estacas 885 + 13,40 a 893 + 12,90 da
locação, que consta pertencer a Ângelo Moróstica e descrita na planta
SD604;
VIII - Uma área de
terreno com 1.280,00 m2 (hum mil, duzentos e oitenta metros quadrados),
situada entre as estacas 605 + 14,00 a 903 + 1,00 da locação, que
consta pertencer a Angelo Mordóstica e descrita na planta SD604;
IX
- Uma área de terreno com 1.640,00 m2 (hum mil, seiscentos e quarenta
metros quadrados), situada entre as estacas 946 + 10,00 a 972 + 2,00 da
locação, que consta pertencer a Genezio Cavezali e descrita na planta
SD-627;
X - Uma área de
terreno com 1.040,00 tn2 (hum mil e quarenta metros quadrados), situada
entre as estacas 972 + 2,00 a 987 da locação, que consta pertencer a
Genezio Cavezali e descrita na planta SD-627;
XI
- Uma área de terreno com 3.400,00 m2 (três mil e quatrocentos metros
quadrados), situada entre as estacas 1.106 + 3,72 a 1.118 + 1,00 da
locação, que consta pertencer a Genezio Cavezali e descrita na planta
SD627.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.