DECRETO N. 31.793, DE 16 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir senhor Evaldo Varrim Stumm Hara, como extranumerário mensalista, referência "38", exerce, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, a função de Veterinário, em claro decorrente da dispensa do senhor Carlos de Almeida Santa Rosa.
Artigo 2.º - A respectiva despesa onerará o saldo resultante dos claros de dispensa dos senhores Reynaldo Zanoni - Técnico Industrial, referência "30" - e Sebastião Ignácio dos Santos Sobrinho - Motorista, referência "22" -, e existente na alínea 101 - Mensalistas - da verba n. 244 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral