DECRETO N. 31.795, DE 16 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir; na categoria ds "pessoal para obras", Senhor Gumercindo Fonsechi, para prestar serviços junto ao Departamento da Produção Vegetal, devendo a despesa resultante onerar a verba n. 237, alínea 407, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral