DECRETO N. 31.796, DE 16 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados os seguintes cargos de Tesoureiro, da Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
1.° - No Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, 1 (um) da classe "Q", lotado no Departamento de Administração (Pagadoria), ocupado pelo senhor Eliset Baisi.
2.° - No Departamento de Administração (Pagadoria), 1 (um) da classe "S", lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura. ocupado pelo senhor Armando Conceição Martinelli.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Tesoureiro, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Departamentos de Defesa Sanitária da Agricultura e Departamento de Administração, respectivamente, mediante atestados de freqüência que serão encaminhados reciprocamente pelas repartições mencionadas.
Artigo 3 - Os títulos dos funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral