DECRETO N. 31.796, DE 16 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados os seguintes cargos de
Tesoureiro, da Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura:
1.° - No Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, 1 (um) da
classe "Q", lotado no Departamento de Administração (Pagadoria),
ocupado pelo senhor Eliset Baisi.
2.° - No Departamento de Administração (Pagadoria), 1 (um) da classe
"S", lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura. ocupado
pelo senhor Armando Conceição Martinelli.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos dos
ocupantes dos cargos de Tesoureiro, correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas aos Departamentos de Defesa Sanitária da
Agricultura e Departamento de Administração, respectivamente, mediante
atestados de freqüência que serão encaminhados reciprocamente pelas
repartições mencionadas.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários a que alude êste
decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas
publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral