DECRETO N. 31.798, DE 16 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre
cessação de comissionamento de funcionário do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado cessado, a partir do dia 10 do
corrente mês. inclusive, o comissionamento, junto à Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo, do engenheiro Gilberto Vergueiro da Silva,
Padrão "U", do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral