DECRETO N. 31.799, DE 16 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre comissionamento de funcionário do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica colocado à disposição da Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo, em caráter excepcional e com fundamento no
artigo 22 e seu parágrafo único da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de
1951, com prejuízo de vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens
de seu cargo, a fim de prestar serviços junto à referida Companhia, a
partir do dia 12 do corrente mês, o engenheiro João Evangelista de
Oliveira Penteado, Superintendente, Padrão "Z-3". do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral