DECRETO N. 31.805, DE 16 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C. L .F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Masculino de Menores de Mogi - Mirim, um (1) cargo de Inspetor de Alunos, classe "G", do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, Parte Permanente, Tabela III, lotado na Diretoria do Serviço Social de Menores, ocupado pelo sr. Manoel Para Ernani.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.