DECRETO N. 31.806, DE 16 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, e 79 da Lei 4.507 de 31-12-1957, o sr. Mário Banhara para exercer como extranumerário mensalista - referência 33, funções de dentista do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com sede de exercício no Grupo Escolar Amador Bueno da Veiga e Escolas Paroquiais da Companhia Taubaté Industrial, em Taubaté.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.