DECRETO N. 31.806, DE 16 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, e 79 da Lei 4.507 de 31-12-1957, o sr. Mário Banhara para
exercer como extranumerário mensalista - referência 33, funções de
dentista do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com
sede de exercício no Grupo Escolar Amador Bueno da Veiga e Escolas
Paroquiais da Companhia Taubaté Industrial, em Taubaté.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.