DECRETO N. 31.809, DE 16 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 2 (dois) Radiotécnicos, extranumerários mensalistas, refêrenda "24" (Cr$ 6.050,00). na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial - Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, - onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.24.1-77-1-10-101.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral