DECRETO N. 31.809, DE 16 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram
prorrogados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e, nos
têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957,
combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956, a admitir 2 (dois) Radiotécnicos, extranumerários
mensalistas, refêrenda "24" (Cr$ 6.050,00). na Delegacia Auxiliar da
2.ª Divisão Policial - Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, - onerando
a despesa no corrente exercício a verba n. 8.24.1-77-1-10-101.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16
de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral