DECRETO N. 31.810, DE 16 DE ABRIL DE 1958
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para
atender a serviços inadiáveis da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, nos têrmos
do item VI, do artigo 2.º do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de
1957, revigorado pelo decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 a
admitir 4 (quatro) extranumerários mensalistas na seguinte
distribuição:
1 (um) - exator, referência 27
1 (um) - Motorista, referência 22
2 (dois) - servente -contínuo -porteiro, referência 16
Artigo 2.º - As admissões autorizadas no presente decreto
observarão o disposto no ítem IV, do artigo 5.º das Disposições
Transitórias da "CLE".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Abril de 1953.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.