DECRETO N. 31.810, DE 16 DE ABRIL DE 1958

Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para atender a serviços inadiáveis da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, nos têrmos do item VI, do artigo 2.º do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 a admitir 4 (quatro) extranumerários mensalistas na seguinte distribuição:
1 (um) - exator, referência 27
1 (um) - Motorista, referência 22
2 (dois) - servente -contínuo -porteiro, referência 16
Artigo 2.º - As admissões autorizadas no presente decreto observarão o disposto no ítem IV, do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "CLE".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Abril de 1953.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.