DECRETO N. 31.811, DE 17 DE ABRIL DE 1958
Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°- Ficam reduzidas, na importância de Cr$
524.600,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas, do orçamento
vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das
rescisões constantes do artigo1.°, ficam
suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
DECRETO N. 31.811, DE 17 DE ABRIL DE 1958
Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Retificação