DECRETO N. 31.811, DE 17 DE ABRIL DE 1958

Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°- Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 524.600,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:


Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das rescisões constantes do artigo1.°, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS

Sebastião Meireles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

DECRETO N. 31.811, DE 17 DE ABRIL DE 1958

Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba. 

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