DECRETO N. 31.814, DE 17 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Sub-Postos de Assistência Médico-Sanitária, subordinados à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a instalar cinco (5) Sub-Postos de Assistência Médico - Sanitárias, como segue:
um (1) em Eleutério - distrito de Itapira;
um (1) em Jamaica - distrito de Dracena;
um (1) em Jaciporã - distrito de Dracena;
um (1) em Vila Marcondes - prolongamento da zona urbana de Presidente Prudente;
um (1) em Ribeirão dos Índios - distrito de Santo Anastácio.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral