DECRETO N. 31.815, DE 17 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário contratado no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do item IV do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "C L. E.", o contrato pelo prazo de 730 (setecentos e trinta) dias do Senhor José Theóphilo Ramos Junior, para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como extranumerário contratado, as funções de Advogado, referenda "38", em claros decorrentes da dispensa do Sr. Vicente Malatesta, Administrador referência "30" e da Sra. Clarisse Júlia Ardizoni, Escriturário referência "22", onerando a despesa no presente exercício, a verba 1-100 - "Contratados", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral