DECRETO N. 31.816, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.307,de 22-1-1957 e 79, da Lei 4 507. de 31-12-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento o sessenta e trêis cruzeiros e trinta centavos), o sr. Adelino Capobianco para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente no Ginásio Estadual "Senador Vicente Prado", em Itapuí.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.