DECRETO N. 31.817, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29 680 de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27 301 de 22-1-1957, d. Antonia Golhetti para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163 30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Maria Montessori", na Capital, em claro da dispensa de Maria Cardilli, por decreto de 14, publicado a 15-3-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 31.817, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
..., d. Antonia Golhetti.....
Leia-se:
.... sr. Antonio Golfetti...