DECRETO N. 31.818, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. Arlindo de Souza e Silva para exercer, como extranumerário diarista
com o salário diário de Cr$ 163.30, funções de Servente no Ginásio
Estadual de Guaimbê.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.