DECRETO N. 31.819, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item I V das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163 30, o sr. Arsênio Giovanonni para exercer como extranumerário diarista funções de Servente, no Ginásio Estadual "Prof. jácomo Stéva e", da Capital, em claro da dispensa de d. Ana Lima de Camargo Oliveira por ato de 20-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de abril da 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.