DECRETO N. 31.820, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57 e 79 da Lei n. 4.507 de 31-12-57, d. Dalva Cruz de Francisco, para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163 30, funções de Servente, do Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar de Vila Mendonça, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral