DECRETO N. 31.822, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29 620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, com o salário diário
de Cr$ 163, 30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), o sr. Francisco Urbano Filho para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Cristiano Osório
de Oliveira", em São João da Bôa Vista, em claro de
Anízio de Souza Teixeira, falecido em 9-8-1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno o Estado de São Pualo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral