DECRETO N. 31.824, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposta no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr.José Georgetto para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com execício no Grupo Escolar "Dr. Alfredo Guedes", em Tambaú, em claro dispensa de Amélia Franco de Godoy, por decreto de 13, publicado a 12-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.